PGR defende regime semiaberto para Débora do Batom
Arquivo pessoal/ Felipe Sampaio STF
A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta última quarta-feira (23) a concessão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da progressão para o regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”. Atualmente, ela cumpre a pena em prisão domiciliar.
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
Débora foi condena a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma:
- abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
- golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
- ️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
- ️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
- ️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede do STF.
Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.A Procuradoria afirma que a cabeleireira já cumpriu 1.287 dias de pena, considerando 742 dias da prisão preventiva e ainda obteve o perdão de 2 dias de pena.”Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo)”, declarou Gonet no despacho encaminhado ao STF.
G1



