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20 ago

PRF esclarece que nova resolução do CONTRAN não altera fiscalização nas rodovias federais

PRF esclarece que nova resolução do CONTRAN não altera fiscalização nas rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareceu que a publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), não altera os procedimentos operacionais de fiscalização atualmente adotados nas rodovias federais.

Segundo a PRF, o teste passivo de etilômetro é utilizado exclusivamente como ferramenta de triagem prévia. A comprovação do consumo de álcool e a lavratura do auto de infração continuam vinculadas à confirmação por meio do teste ativo tradicional, realizado com bocal, ou à recusa em realizar o procedimento.

Sobre os chamados “drogômetros”, equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas, a PRF informou que atualmente não utiliza esse tipo de dispositivo em sua rotina de fiscalização. O órgão participou anteriormente de testes experimentais com a tecnologia.

De acordo com a instituição, a nova regulamentação estabelece o arcabouço normativo necessário para o planejamento de uma futura aquisição e incorporação gradual dos equipamentos às ações de policiamento de trânsito.

A PRF reforça que, neste momento, não houve mudança nos procedimentos operacionais de fiscalização relacionados ao uso de álcool e outras substâncias nas rodovias federais.

Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Institucional da Polícia Rodoviária Federal.

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