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29 set

Banner de candidatos: o que acontece se eu rasgar ou queimar propaganda eleitoral?

Banner de candidatos: o que acontece se eu rasgar ou queimar propaganda eleitoral?

Às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para o domingo (4), os candidatos e eleitores devem estar atentos ao que é permitido ou proibido no dia da votação. Uma dúvida frequente é a respeito dos banners dos candidatos.

É considerado crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar qualquer propaganda eleitoral impressa, a exemplo de banners, panfletos e wind banners, que estejam empregados de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral. A pena para o eleitor que rasgar ou queimar os banners é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

É permitido distribuir banners no dia da eleição?

Segundo informado pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), a distribuição de banners, panfletos ou qualquer propaganda eleitoral impressa é vedada no dia da eleição. Os candidatos têm até as 22h da véspera da votação para entregar os banners.

Jogar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas também é proibido.

Esse material de campanha deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do próprio candidato e deve conter o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou o número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas).

É permitido que a impressão do mesmo conteúdo seja feita em Braille e texto alternativo com a autodescrição das imagens para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

Wind Banners vetados em Porto Alegre

O TRE-RS suspendeu o uso de wind banners (bandeiras promocionais para divulgar a campanha de determinado candidato) entre domingo (27) e terça-feira (29) após um alerta da Defesa Civil, que aponta previsão de ventos de até 70 km/h e 165 mm de chuva até terça-feira.

A medida adotada na última semana de campanha tem como objetivo evitar acidentes com a estrutura.

R7

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