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27 maio

Supersalários: contracheque único para juízes amplia fiscalização, dizem especialistas

Supersalários: contracheque único para juízes amplia fiscalização, dizem especialistas

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, uma resolução que torna obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento de juízes em todo o país. A medida busca ampliar a transparência sobre os vencimentos da magistratura e facilitar a fiscalização de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em março deste ano, que limitou o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.

Pela decisão do STF, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ficar limitados a 35% do salário de um ministro da Corte — atualmente em R$ 46,3 mil. Na prática, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, somando o teto constitucional e os chamados benefícios extras.

A nova resolução do CNJ também proíbe tribunais de processarem folhas suplementares de pagamento fora da folha regular e determina a padronização nacional das rubricas usadas para identificar benefícios e indenizações.

Especialistas ouvidos pelo R7 avaliam que a mudança altera de forma significativa a forma como os pagamentos da magistratura serão registrados e fiscalizados.

O professor de Direito da Estácio Brasília, Armindo Madoz, afirma que o principal impacto será o fim da fragmentação dos pagamentos. Segundo ele, muitos tribunais utilizavam sistemas paralelos que dificultavam o rastreamento dos valores recebidos pelos magistrados.

“Até então, muitos tribunais utilizavam sistemas fragmentados, nos quais parte dos pagamentos aparecia na folha principal e outras parcelas eram lançadas em folhas suplementares, créditos extraordinários, planilhas internas ou rubricas pouco transparentes”, explicou.

De acordo com o especialista, a nova sistemática obriga que toda movimentação financeira seja centralizada em um único documento padronizado nacionalmente. “Isso inclui subsídio, férias, indenizações, retroativos, adicionais por acúmulo de acervo, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, licença compensatória e quaisquer outros pagamentos”, destacou.

Madoz afirma ainda que a padronização nacional das rubricas deve facilitar auditorias e comparações entre tribunais. “Antes, tribunais diferentes utilizavam nomenclaturas distintas para benefícios semelhantes, o que dificultava comparações e auditorias. Havia centenas de classificações diferentes para pagamentos indenizatórios no Judiciário”, afirmou.

Outro ponto apontado pelo professor é o aumento da capacidade de fiscalização do próprio CNJ.

“O CNJ poderá cruzar dados entre tribunais, identificar pagamentos atípicos e comparar padrões remuneratórios em âmbito nacional. Isso reduz a autonomia administrativa informal que alguns tribunais tinham para estruturar folhas paralelas ou criar vantagens internas de difícil fiscalização”, disse.

A advogada Yara Soares, especialista em direito público e administrativo do escritório Deborah Toni Advocacia, explica que o contracheque unificado passará a ser o documento oficial para reunir todas as verbas recebidas por magistrados.

“O instrumento deverá discriminar subsídio, parcelas indenizatórias, exceções ao teto e passivos funcionais, com nomenclatura padronizada de observância obrigatória”, afirmou. Segundo ela, os tribunais terão 60 dias para se adequar às novas regras.

Fiscalização dos ‘penduricalhos’

Especialistas avaliam que a resolução endurece o controle sobre os chamados “penduricalhos”, justamente por obrigar que todos os pagamentos sejam registrados em uma única folha.

Para Armindo Madoz, a principal mudança está na criação de um sistema nacional de controle. “A mudança central é a substituição de um modelo pulverizado e pouco padronizado por um sistema de controle concentrado e nacional”, afirmou.

Segundo ele, os benefícios cresceram ao longo dos anos porque muitas verbas eram classificadas como indenizatórias e registradas fora da folha principal. “Com a nova resolução, os pagamentos passam a ser visualizados de maneira integrada, facilitando o controle social, auditorias internas e atuação dos órgãos de controle”, disse.

Yara Soares acrescenta que a resolução também amplia o poder de fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça. “O controle institucional amplia-se por três vetores: padronização nacional das rubricas, remessa unificada de dados ao CNJ e atuação corretiva da Corregedoria Nacional de Justiça”, explicou.

A advogada ressalta, ainda, que a proibição de folhas suplementares não impede pagamentos extras legalmente previstos, mas acaba com a fragmentação contábil.

“As verbas legítimas remanescem exigíveis, desde que integrem o documento único, com discriminação analítica e sob regime pleno de transparência”, afirmou.

Ainda há brechas

Apesar do endurecimento das regras, especialistas avaliam que o novo modelo não elimina completamente a possibilidade de pagamentos acima do teto constitucional. Segundo Armindo Madoz, a principal brecha continua sendo a discussão sobre o que pode ser considerado verba indenizatória.

“Enquanto parcelas remuneratórias entram no teto constitucional, parcelas indenizatórias podem ficar fora dele. O problema é que, historicamente, muitas vantagens foram reinterpretadas administrativamente como indenizações, mesmo quando possuíam efeitos econômicos semelhantes a aumentos salariais indiretos”, explicou.

O professor também cita a autonomia administrativa dos tribunais e o pagamento de passivos retroativos como fatores que ainda podem gerar supersalários. “Mesmo com limites formais, pagamentos elevados podem continuar ocorrendo por meio de reconhecimentos excepcionais de direitos pretéritos”, afirmou.

Na mesma linha, Yara Soares avalia que a redução das distorções dependerá da fiscalização dos órgãos de controle e da criação de uma legislação nacional específica sobre verbas indenizatórias. “A margem para manobra contábil reduz-se de modo substancial, mas a supressão definitiva das distorções dependerá da fiscalização concertada do CNJ, dos Tribunais de Contas e do controle externo”, concluiu.

R7

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