TJRN aumenta multa e determina desconto de dias parados na greve dos professores em Natal
Foto: Aléx Régis
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu nesta sexta-feira (21) aumentar de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da multa diária aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) por descumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da greve na rede municipal de ensino de Natal.
Sob coordenação do Sindicato, a categoria manteve o movimento grevista mesmo após o desembargador ter estabelecido a sua suspensão, há uma semana.
O Sinte alegou que cabia agravo à decisão anterior e que parte da categoria permanecia em atividade. O desembargador, porém, entendeu que a interposição do recurso não suspende automaticamente os efeitos do seu despacho e considerou configurado o descumprimento.
Com o fato constatado, o magistrado classificou a multa anterior como insuficiente para atender a sua função coercitiva. Além de aumentar a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil, a nova decisão ainda determina o desconto dos dias não trabalhados pelos professores que aderiram à greve.
Tribuna do Norte



