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02 jun

NOVO aciona Allyson Bezerra por suposta propaganda eleitoral antecipada

NOVO aciona Allyson Bezerra por suposta propaganda eleitoral antecipada

O partido NOVO interpôs representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o pré-candidato a governador do Rio Grande do Norte, o ex-prefeito mossoroense Allyson Bezerra, do União Brasil, por realização de propaganda eleitoral extemporênea e antecipada. O processo foi distribuído para a relatoria do juiz Hallison Rego Bezerra.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de partidos e candidatos a cargos eletivos ao pleito de outubro de 2026, só poderão ocorrer a partir de 16 de agosto, cinco dias depois de encerrado o período das convenções partidárias, que se iniciam em 20 de julho.

O presidente estadual do NOVO, Renato da Cunha Lima Filho, denuncia na representação que em 26 de maio o pré-candidato Allyson Bezerra publicou em diversos perfis oficiais criados para ampliar o alcance de postagens a ele relacionados nas redes sociais, “verdadeiro jingle de campanha eleitoral”, com legendas legendas sobrepostas em letras garrafais, nas cores da pretensa campanha, com os dizeres “Allyson Governador” e “Agora é Alyyson que eu quero”, de modo a não deixar qualquer dúvida quanto ao cargo disputado e ao chamamento dirigido ao eleitorado”.

Segundo a representação do NOVO, “não se trata, portanto, de imagens soltas ou de simples registro de atividades cotidianas. Há coerência e intencionalidade na montagem: o áudio (jingle com o nome e o cargo), o texto em tela (as legendas afirmativas), as imagens (atos de mobilização popular) e o formato (reels com slogan de fechamento) convergem para um único propósito, qual seja persuadir o eleitor, desde já, a votar no representado para governador do Estado”.

De acordo com o NOVO, o jingle impugnado consiste em “reaproveitamento de peça publicitária já utilizada em campanhas pretéritas” pelo falecido ex-governador Geraldo Melo, “circunstância que apenas reforça a inequívoca natureza eleitoral, e não meramente informativa ou de posicionamento político, da divulgação, por se tratar de jingle historicamente associado a disputa pelo Poder Executivo estadual”.

O NOVO aponta que “a conclusão é ainda mais evidente porque a postagem não consiste em manifestação espontânea de terceiros, mas em verdadeiro produto publicitário, elaborado especificamente para associar a imagem do representado à disputa eleitoral, utilizando recursos típicos de campanha, como jingle, slogan, identidade visual própria e mensagem persuasiva destinada ao eleitorado”.

Na representação assinada pelos advogados Erick Pereira e Leonardo Palitot, o partido NOVO pede ao TRE a remoção da propaganda das redes sociais e em caso de sua procedência, condenação do ex-prefeito de Mossoró ao pagamento de multa de R$ 5 mil a a R$ 25 mil, ou “o equivalente ao custo da propaganda, se superior, em patamar que, considerada a gravidade da conduta, a capilaridade do meio e o caráter eleitoral inequívoco da peça”.

Tribuna do Norte

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