Justiça do RN derruba lei que criava loteria municipal em Jaçanã
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Prefeitura de Jaçanã, no Agreste potiguar, que criava um serviço de loteria municipal. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRN).
Segundo a prefeitura, o projeto foi elaborado na gestão do ex-prefeito Uady Farias, falecido em outubro de 2025, e a atual administração informou que não pretende manter a iniciativa nem recorrer da decisão judicial.
O MPRN questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 54/2025, que autorizavam o município a explorar jogos lotéricos diretamente ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas. Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais, toda a norma perdeu a validade.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, afirmou que a criação, regulamentação e autorização de loterias são competências exclusivas da União, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal. O TJRN destacou que os municípios não têm autorização constitucional para instituir ou explorar serviços lotéricos.
O tribunal também ressaltou que o entendimento segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia suspendido leis municipais semelhantes em diferentes cidades do país.
Esta é a segunda decisão recente do TJRN sobre o tema. Há poucas semanas, a Justiça também declarou inconstitucional uma lei municipal de Itajá que criava uma loteria local.
O caso ocorre em meio ao aumento de iniciativas municipais após a regulamentação federal das apostas de quota fixa, em dezembro de 2023. Mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis semelhantes, embora o governo federal considere esse tipo de medida irregular. No Rio Grande do Norte, a loteria de Bodó chegou a entrar em funcionamento, mas acabou suspensa.








