PRF prende três motoristas por embriaguez ao volante em menos de 24 horas no RN
Duas das ocorrências foram registradas após sinistros de trânsito, alertando sobre os riscos da combinação entre álcool e direção
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três motoristas por embriaguez ao volante entre quarta-feira (29) e a madrugada de hoje (30), durante fiscalizações e atendimentos a sinistros de trânsito nas rodovias federais do Rio Grande do Norte (RN). As ocorrências foram registradas nos municípios de Goianinha, Acari e Ceará-Mirim.
A primeira prisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (29), por volta das 14h30, no km 146 da BR-101, em Goianinha. A equipe da PRF foi acionada para atender um sinistro de trânsito com vítima de ferimentos leves envolvendo um VW/Gol. Durante o atendimento, os policiais constataram que o condutor, um homem de 49 anos, apresentava sinais de embriaguez e não possuía CNH. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Goianinha.
Ainda na quarta-feira, às 16h21, no km 26 da BR-427, em Acari, um caminhão Mercedes-Benz Atego foi abordado durante fiscalização. O teste do etilômetro realizado no condutor, de 56 anos, registrou 0,36 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, índice que configura crime de trânsito. O motorista foi preso e conduzido à Delegacia Municipal de Acari.
Já na madrugada desta quinta-feira (30), por volta das 2h50, a PRF atendeu outro sinistro de trânsito, desta vez no km 150 da BR-406, em Ceará-Mirim. No local, os policiais verificaram que o condutor de uma Mitsubishi L200 apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica. O homem, de 53 anos, foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil – Plantão Zona Norte pelos pelos crimes de embriaguez ao volante e dirigir veículo automotor em via pública sem possuir CNH, causando perigo de dano.
A embriaguez ao volante é uma das principais causas de sinistros graves e mortes no trânsito. Conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



