Notícia
11 jun

Justiça suspende concurso da PM no RN por mudanças nas regras de cotas no edital

Justiça suspende concurso da PM no RN por mudanças nas regras de cotas no edital

As provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), previstas para este domingo (14), foram suspensas por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A medida atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), que apontou irregularidades no edital em relação à política de cotas e à participação de pessoas com deficiência.

A decisão atinge o Edital nº 001/2026/PMRN, referente ao concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM), promovido pelo Governo do Estado e sob responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) com banca.

Segundo a Defensoria, uma das irregularidades apontadas foi a alteração nas regras de cotas após o período de inscrições. A DPE/RN informou que o Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. As cotas haviam sido ampliadas anteriormente pela Retificação nº 04/2026.

Na decisão, o juízo reconheceu violação aos princípios da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social, além de apontar afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN (Lei Estadual nº 11.284/2022).

Outro ponto questionado pela Defensoria foi a vedação absoluta à participação de pessoas com deficiência no concurso, com base na exigência genérica de “aptidão plena” para a carreira militar. A decisão considerou inconstitucional a exclusão total de candidatos PcD e citou dispositivos da Constituição Federal que tratam da proibição de discriminação e da reserva de vagas em concursos públicos.

O juízo também levou em conta precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos sob justificativa genérica de aptidão plena. A decisão destacou ainda que as vagas do concurso são para funções como técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, que não envolvem atividade ostensiva.

Com a decisão, o Estado e o Idecan deverão suspender imediatamente as provas objetivas agendadas para o dia 14 de junho e retificar o edital no prazo de 10 dias. A decisão determina o restabelecimento das cotas de 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, nos moldes da Retificação nº 04/2026, além da reserva mínima de 10% das vagas por cargo para pessoas com deficiência.

A decisão também prevê avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica ou multiprofissional, teste de aptidão física adaptado e isenção da taxa de inscrição para candidatos PcD. O prazo de inscrições deverá ser reaberto por, no mínimo, 15 dias, a partir da publicação do edital retificado.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil. Segundo a Defensoria Pública, antes do ajuizamento da ação, houve tentativa de acordo extrajudicial.

Tribuna do Norte

olisun-full

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp