Nova lei obriga operadoras de internet no RN a informar velocidade diária na fatura
As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte serão obrigadas a informar, na fatura mensal enviada ao consumidor, dados sobre a velocidade diária de recebimento e envio de internet. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (2), e passa a valer em 90 dias.
De acordo com a nova legislação, as operadoras deverão apresentar ao consumidor a média diária da velocidade de download e upload entregue ao longo do mês. Para efeito de aferição, não será considerada a velocidade praticada entre 0h e 8h da manhã.
A lei determina ainda que as informações sobre recebimento e envio de dados sejam apresentadas separadamente. Os dados poderão ser exibidos por meio de gráficos ou outro formato visual que facilite a compreensão do consumidor sobre o desempenho do serviço contratado.
O texto determina que as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação também prevê multa administrativa que pode variar de 500 a 5 mil UFIRNs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do RN), conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.
Tribuna do Norte






