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24 jun

APAE Currais Novos realiza Arraiá Junino nesta quinta-feira com muita animação e inclusão

APAE Currais Novos realiza Arraiá Junino nesta quinta-feira com muita animação e inclusão


A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Currais Novos promoverá nesta quinta- feira, a partir das 18h, uma grande festa junina reunindo alunos, familiares, colaboradores e toda a comunidade em um momento de alegria, integração e valorização das tradições nordestinas.

O evento será marcado por muito forró, música animada, brincadeiras, quadrilha improvisada e diversas atrações preparadas especialmente para proporcionar diversão e inclusão para todos os participantes.

Além da programação cultural, o público poderá desfrutar de uma ampla variedade de comidas típicas juninas disponíveis na cantina da instituição, que estará oferecendo delícias preparadas com muito carinho pela equipe da APAE.

A entrada custa apenas R$ 5,00 por pessoa, valor que contribuirá para as ações desenvolvidas pela entidade. A expectativa é de que a festa reúna um grande público em uma noite de confraternização, solidariedade e celebração da cultura popular.

A direção da APAE convida toda a população de Currais Novos e região para participar do Arraiá, prestigiar o trabalho da instituição e viver momentos especiais ao lado das famílias atendidas pela entidade.

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24 jun

Pix por aproximação passa a mostrar saldo antes do pagamento

Pix por aproximação passa a mostrar saldo antes do pagamento

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Pix por aproximação ganhou uma nova etapa de integração com o open finance (compartilhamento legal de dados entre instituições financeiras). Desde segunda-feira (22), os usuários podem autorizar o compartilhamento de informações de saldo e limite da conta para visualizar esses dados antes de concluir um pagamento por meio de carteiras digitais.

A novidade, chamada pelo Banco Central (BC) de “jornada otimizada”, busca reduzir falhas causadas por falta de saldo e tornar o processo de pagamento mais rápido. A funcionalidade é opcional e depende da autorização ativa do cliente.

Com a mudança, ao conectar uma conta bancária a uma carteira digital ou autorizar movimentações automáticas via open finance, o consumidor poderá consultar, na tela, informações como:

  • saldo disponível em conta;
  • limite autorizado para transações;
  • possibilidade de conclusão do pagamento antes da confirmação.

Nova experiência

Segundo o Banco Central, a atualização reúne em uma única etapa procedimentos que antes eram separados: o consentimento para compartilhar dados e a autorização para vincular a conta ao serviço de pagamento.

A medida vale para duas modalidades dentro do open finance:

  • quando o cliente vincula uma conta bancária a uma instituição iniciadora de pagamento, incluindo o Pix por aproximação;
  • quando autoriza transferências automáticas entre contas do próprio titular, chamadas de transferências inteligentes.

O chefe de Subunidade no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, Matheus Rauber, afirmou que a mudança pode abrir espaço para novas soluções financeiras.

“Bancos e empresas podem criar novos produtos com essa funcionalidade, tanto vinculados a pagamentos com débito em conta como relacionados a checkout mais fluido, com características de menor abandono de pagamento e de conclusão mais rápida da compra”, disse.

Controle do cliente

O compartilhamento dos dados não pode ser ativado automaticamente. O usuário precisa selecionar essa opção durante o processo de autorização.

“Qualquer que seja a solução ofertada, deve estar claro para o cliente a finalidade de uso dessas informações. Como em qualquer compartilhamento de dados, é importante que o cliente sempre verifique de que forma essa informação será utilizada”, afirmou Rauber.

O consentimento pode ser cancelado a qualquer momento. O consumidor pode interromper apenas a exibição de saldo e limite ou encerrar também a vinculação da conta para pagamentos.

Segurança digital

O Banco Central reforça que o open finance exige consentimento explícito, autenticação forte (em várias etapas) e participação apenas de instituições autorizadas.

“A possibilidade de visualização de saldos e limites disponíveis serve para melhorar a experiência do pagamento”, informou a autoridade monetária.

Segundo o BC, a nova etapa deve ajudar a diminuir transações recusadas por saldo insuficiente e estimular novos modelos de pagamentos digitais no país.

O Pix por aproximação continua em expansão como parte da estratégia do Banco Central para integrar pagamentos instantâneos, carteiras digitais e serviços financeiros dentro do open finance.

Agência Brasil

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Lojão do Real
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24 jun

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

© José Cruz/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a indústria de planos de saúde no país, defende a obrigatoriedade de cobertura de exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica.

A ANS abriu uma consulta pública esta semana para que a sociedade civil possa opinar sobre o tema. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos de idade, com indicação do médico assistente.

A mamografia digital – versão mais avançada do exame convencional – é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de acabar com a restrição, a cobertura do exame digital terá que abranger pessoas de qualquer gênero e idade, bastando um pedido médico, assim como já é com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, o exame poderia ser garantido pelo plano a pessoa que se considera não binária, ou seja, não se identifica exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

De acordo com a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência segue uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos clientes dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, sustenta.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta de documentos relacionados à proposta e a contribuição em si deve ser feita no site da ANS.

Agência Brasil

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24 jun

INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria

INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria

© Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida traz orientações técnicas e procedimentos operacionais sobre a biometria por parte dos servidores do INSS.

Segundo informou a assessoria do INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais para a verificação e o tratamento da biometria de que trata a portaria serão publicadas no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”.

A informação consta da portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU).

As normas sobre exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão valendo para os benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025.

Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.

Relembre

A diretriz atualmente em vigor determina que quem for realizar o pedido do benefício ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN); 
  • Título Eleitoral; ou 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico:

  • pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente,
  • cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.

* Texto foi alterado às 19h08. Ao contrário do que informou inicialmente a Agência Brasil, a portaria não traz informações sobre novas exigências para quem pleiteia benefícios.

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Campo Forte
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24 jun

Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.

Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.

“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.

A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.

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