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Rio Grande do Norte
26 fev

Reciclagem potiguar teme aumento de imposto com a reforma tributária

Reciclagem potiguar teme aumento de imposto com a reforma tributária

A cadeia de reciclagem do Rio Grande do Norte enfrenta um cenário de incertezas com as novas regras da Reforma Tributária, que podem elevar a tributação do setor de uma média de 6% para 26,5%. Isso porque a tributação de materiais reciclados no Brasil deverá saltar 20 pontos percentuais com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os dados foram estimados pela SyGeCom, empresa especializada em soluções para o mercado da reciclagem. O Ministério da Fazenda, por sua vez, contesta a informação e garante que a reforma prevê neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários.

Para Etelvino Patrício, presidente do Sindicato das Indústrias de Reciclagem e Descartáveis do RN (SindRecicla-RN), o eventual aumento da carga tributária é preocupante e compromete a reciclagem potiguar. “Estão colocando a reciclagem na vala comum de outras matérias-primas virgens. Nosso material tem baixo valor agregado, que não comporta essa carga tributária que virá na reforma tributária”, afirma.

Segundo ele, caso o aumento realmente ocorra, deverá travar novos investimentos na reciclagem, impactar o faturamento do setor e impedir a continuidade de operações. “Acreditamos numa redução e numa falta de interesse maior de empreendedores para a cadeia produtiva. Na hora em que não há viabilidade econômica, você compromete diretamente a questão dos empregos, até mesmo a diminuição da reciclabilidade”, avalia.

O setor emprega atualmente cerca de 6.100 pessoas diretamente e 20 mil indiretamente no RN. Etelvino aponta que apenas 25% dos resíduos gerados no estado são reciclados atualmente.

Etelvino Patrício: reciclagem não comporta carga tributária | Foto: Alex Régis

Para o economista Arthur Néo, professor da Ufersa e vice-presidente do Conselho Regional de Economia do RN, a reforma deveria analisar cada setor da economia e avaliar se ele tem relevantes contribuições sociais e ambientais, como é o caso da reciclagem. Ainda segundo ele, atualmente as empresas catadoras de lixo não pagam ICMS e PIS/Cofins. “O governo considerava que, além de ser uma atividade laboral, a reciclagem é um benefício social e ambiental”, justifica. Ele acrescenta que a reforma, que simplificou a tributação e criou o IBS e a CBS, “não especificou quais eram os itens que estavam dentro ou não dessa reforma, de modo que essa atividade de coleta e reciclagem se transforma em uma atividade comum, que não deveria ser”.

O advogado Igor Medeiros, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, destaca, por outro lado, que “aparentemente o setor pagará mais tributos do que agora. Entretanto, o setor de reciclagem receberá um crédito presumido ao receber os materiais dos catadores, o que significa que haverá um aumento prático [na carga tributária] menor do que está sendo alardeado”.

Reforma não impactará reciclagem, diz Fazenda

De acordo com o Ministério da Fazenda, o setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária. “A Reforma Tributária garante a neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários”, disse a Fazenda em um comunicado divulgado em seu site.

Conforme explica o ministério, com a reforma, a venda de materiais por catadores não será tributada, diferentemente do que ocorre no sistema tributário atual, em que essa isenção é parcial, fragmentada conforme a regra de cada tributo e gerando cumulatividade, isto é, o imposto pago vira custo sem poder ser recuperado. Além disso, em virtude do modelo de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), todo investimento realizado pelas empresas será desonerado por meio do creditamento integral.

“Hoje, a incidência de PIS/Cofins sobre materiais reciclados, por exemplo, é suspensa apenas no caso da venda para empresas que não são optantes do Simples Nacional. Isso significa que essa suspensão só ocorre quando quem compra o material reciclado (adquirente) é optante pelo regime de apuração não cumulativa da contribuição e que, portanto, iria se creditar do valor incidente. Com a suspensão, o vendedor não paga as contribuições, mas o adquirente também perde o direito ao crédito. No final das contas, o efeito é nulo na comparação com os chamados insumos virgens”, ressalta a Fazenda.

Ainda segundo garantiu a pasta, “a partir da implementação da Reforma Tributária, o Brasil terá seus mais de 1 milhão de catadores (pessoas físicas), além de suas cooperativas e organizações da economia popular, totalmente isentos do pagamento de tributos”.

Tribuna do Norte

Foto: Magnus Nascimento

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