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23 jun

ALRN promulga lei que garante repasse automático de ICMS e IPVA aos municípios

ALRN promulga lei que garante repasse automático de ICMS e IPVA aos municípios

Foto: Eduardo Maia

A Assembleia Legislativa promulgou lei que trata dos critérios e prazos de distribuição das parcelas de ICMS e IPVA e do Fundeb pertencentes aos municípios, vedando, inclusive, a destinação de parte ou da totalidade dos recursos para conta de titularidade do Estado ou de órgão de sua administração direta ou indireta.

De acordo com a Lei nº 12.785/2027, o Estado informará ao agente centralizador de arrecadação, no caso o Banco do Brasil, a cada primeiro dia útil da semana, os percentuais ou valores devidos a cada município,
Em vigor desde sua publicação no “Diário Legislativo Eletrônico” da Casa, no sábado (20), a lei determina que o agente centralizador de arrecadação terá até o segundo dia útil de cada semana, para entregar a cada município, mediante crédito diretamente efetuado em conta individual de sua titularidade, a parcela que a este pertencer do percentual de 25% do produto da arrecadação do ICMS.


Em relação aos 50% do IPVA que cabe aos municípios, o agente centralizador de arrecadação, fará o repasse diariamente, e quanto aos 20% dos impostos arrecadados que se destinam ao Fundo de Valorização da Educação Básica (Fundeb), o recurso deve ser creditado até o segundo dia útil de cada semana

A lei prevê, ainda, que o Executivo terá o prazo de 90 dias, contados da sua publicação, para promover as alterações decorrentes da Lei que interfiram nos procedimentos do agente centralizador.


A promulgação da Lei 12.785 é decorrente da rejeição ao veto integral da governadora Fátima Bezerra (PT) ao texto original proposto pelo deputado Gustavo Carvalho, o que ocorreu na sessão do dia 17.


Às vésperas da derrubada do veto, fruto de acordo feito entre a situação e oposição, o governo do Estado enviou outra proposta sobre a sistemática de distribuição dos recursos constitucionalmente devidos aos entes municipais.

Na mensagem, a governadora Fátima Bezerra informava que “o intuito é mitigar impactos operacionais e propiciar a célere e escorreita adaptação dos sistemas de gestão financeira e dos convênios bancários vigentes, a matéria prevê uma vacância de sessenta dias para a produção de plenos efeitos regulatórios”.


A proposta do Executivo foi encaminhada para deliberação das Comissão no mesmo dia da derrubada do veto, mas na sexta-feira (19), seguiu à análise preliminar da Procuradoria Legislativa da Assembleia.


O projeto do governo já prevê que as contas transitórias pelas quais passarão os recursos, serão abertas em agente centralizador, tendo como titular a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

Quanto aos prazos de repasses dos recursos, o projeto governamental unifica o segundo dia útil da semana como limite de prazo para créditos do ICMS e IPVA, enquanto o repasse dos recursos do Fundeb ocorrerá até o terceiro dia útil da semana.


Em caso de aprovação, a lei produzirá efeitos somente 60 dias após a sua publicação no “Diário Oficial do Estado”.


O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), José Augusto Rego, disse que a instituição vinha trabalhando o projeto que terminou sendo aprovado, em virtude do Executivo ter atrasado uma proposta alternativa: “Então, eu não entendo como é que entra um novo projeto com a mesma matéria. Eu não sei regimentalmente como vai se trabalhar isso na Assembleia”.


No caso, segundo uma fonte da Assembleia, será examinado se a proposta do governo está regulando algum assunto novo, se não estiver, certamente a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é presidida pelo líder do governo, deputado Francisco do PT de opinar pela prejudicialidade da matéria.

Tribuna do Norte

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