Governo avalia regras para identificar chefes de facções e evitar pressão sobre presídios
Luiz Silveira/Agência CNJ
A Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) enviou à Presidência da República uma série de alertas sobre a necessidade de regulamentar trechos da Lei Antifacção, que instituiu um marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. No ofício, o órgão afirma que algumas das novas medidas previstas na legislação podem gerar dificuldades operacionais e até pressionar o sistema penitenciário federal caso não sejam detalhadas por normas complementares.
O R7 teve acesso ao documento elaborado pela secretaria. A principal preocupação do órgão envolve a determinação de que pessoas com indícios concretos de exercer liderança, chefia ou integrar o núcleo de comando de organizações criminosas e milícias sejam transferidas para presídios federais de segurança máxima.
Hoje, o Brasil tem cinco dessas penitenciárias — Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF) —, cada uma com capacidade para 208 presos.
Segundo a Senappen, a medida pode provocar um aumento significativo da demanda por vagas no sistema penitenciário federal, que já abriga presos considerados de alta periculosidade. O órgão avalia que a regulamentação é indispensável para evitar interpretações diferentes da lei e garantir critérios uniformes em todo o país.
No documento, a secretaria destaca que a Lei Antifacção utiliza expressões como “liderança”, “chefia” e “núcleo de comando”, mas não estabelece parâmetros objetivos para identificar essas condições. Sem uma definição clara, a avaliação pode variar de acordo com o entendimento de cada autoridade responsável pelo caso.
A preocupação é que juízes de diferentes estados adotem critérios distintos para determinar as transferências, provocando um aumento desordenado de pedidos de inclusão de presos no sistema federal.
Para evitar esse cenário, a Senappen propõe que a regulamentação detalhe quais elementos poderão ser considerados para caracterizar a liderança de uma organização criminosa. Entre os critérios sugeridos estão informações de inteligência, meios de prova obtidos durante investigações e o histórico comportamental dos detentos.
Na avaliação do órgão, a padronização desses requisitos permitiria maior segurança jurídica e ajudaria a preservar os protocolos de gestão dos presos de maior risco.
Um decreto presidencial de 2009 estabeleceu regras para a inclusão ou transferência de detentos a prisões de segurança máxima, mas a secretaria recomendou alterações nessa norma.
Comunicação dentro dos presídios
Outro ponto considerado urgente pela secretaria é a regulamentação das novas regras de monitoramento de comunicações dentro dos estabelecimentos prisionais.
A Lei Antifacção passou a permitir a gravação audiovisual de encontros realizados em parlatórios — espaços destinados às visitas — quando envolverem presos provisórios ou condenados ligados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
O monitoramento poderá ser solicitado formalmente por delegados de polícia, membros do Ministério Público ou pela própria administração penitenciária.
Nos casos que envolvem conversas entre advogados e clientes, a lei prevê uma proteção adicional. O monitoramento somente poderá ocorrer mediante autorização judicial e quando houver indícios fundamentados de conluio criminoso.
Além disso, o conteúdo dessas gravações deverá ser analisado exclusivamente por um chamado “juízo de controle”, diferente do magistrado responsável pelo julgamento da ação penal. Caberá a esse juiz decidir se o material é legal, pertinente e necessário para a investigação.
As gravações consideradas ilícitas ou sem utilidade para a produção de provas deverão ser destruídas, e o juiz responsável pelo processo criminal não poderá ter acesso ao conteúdo rejeitado.
Apesar de as regras gerais já constarem na legislação, a Senappen afirma que ainda faltam definições operacionais para sua implementação. Por isso, defende a edição de uma regulamentação específica que estabeleça o trâmite sigiloso dos pedidos de monitoramento e os procedimentos que deverão ser adotados pelas administrações prisionais.
Para a secretaria, a definição dessas normas é necessária para garantir segurança jurídica, preservar o sigilo das investigações e evitar dificuldades na aplicação prática das novas ferramentas criadas pelo marco legal de combate ao crime organizado.
As sugestões da Senappen serão analisadas pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, responsável por coordenar a regulamentação da nova lei.
R7





