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25 jun

Mais de 13,5 mil contribuintes do RN entregaram IR fora do prazo

Mais de 13,5 mil contribuintes do RN entregaram IR fora do prazo

Foto: Arquivo TN

Mais de 13,5 mil contribuintes do Rio Grande do Norte entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) fora do prazo neste ano. Dados da Receita Federal apontam que até 24 de junho foram recebidas 473.475 declarações no estado. Desse total, 459.951 foram enviadas dentro do prazo e 13.524 chegaram após o encerramento do período regular, que foi até 29 de maio.

Quem perdeu o prazo, mas estava obrigado a declarar, deve regularizar a situação o quanto antes. A entrega em atraso é feita pelos mesmos canais utilizados durante o prazo oficial: o programa da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Após o envio, o próprio sistema emite a notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, para pagamento por parte do contribuinte retardatário. A multa mínima é de R$ 165,74. Quando há imposto devido, a cobrança é de 1% ao mês ou fração de mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%.

O contribuinte dispõe de um prazo de 20 dias úteis para pagar a multa. Caso não quite o valor nesse prazo, passam a incidir juros de mora. Se houver restituição a receber, a multa poderá ser descontada do valor restituído.

Além do prejuízo financeiro, a falta de regularização pode trazer restrições. O contribuinte obrigado a declarar e que permanece omisso pode ficar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização. Essa situação pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos, emissão de certidões, abertura de contas e outros serviços que exigem situação fiscal regular.

A pendência também pode atrasar eventual restituição. Neste mês, a Receita liberou a consulta ao segundo lote do Imposto de Renda, que inclui 101.308 contribuintes do Rio Grande do Norte e deve injetar R$ 193,8 milhões na economia potiguar. O pagamento está previsto para o dia 30 de junho.

A Receita Federal orienta que o contribuinte não deixe a regularização para depois. A pressa, no entanto, exige atenção. Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, informações incorretas sobre dependentes, despesas médicas sem comprovação, dados bancários errados e ausência de informes de investimentos, aluguel, aposentadoria ou trabalho autônomo.

Também é preciso lembrar que nem todo contribuinte está obrigado a declarar. A obrigação depende de critérios previamente definidos pela Receita Federal, como renda tributável, patrimônio, atividade rural, operações em bolsa, ganho de capital e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.

Quem não se enquadra em nenhuma regra de obrigatoriedade não precisa entregar a declaração. Já quem constou como dependente em declaração de outra pessoa também fica dispensado, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados pelo titular. A recomendação é verificar todos os anos as regras da Receita, reunir os documentos com antecedência e, em caso de dúvida, procurar orientação profissional para evitar multa, malha fina e problemas fiscais futuros.

Tribuna do Norte

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