Meta diz que canal ‘Exército do Lula’ não viola políticas da empresa
A empresa Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) afirmou nesta sexta-feira (23) que o canal do WhatsApp “Exército do Lula” não viola as políticas da empresa.
“A análise do Canal à luz das Diretrizes de Canais consta da declaração técnica anexa, que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador. A resposta também endereça os questionamentos sobre preservação de dados; dados disponíveis, encaminhamentos e esclarecimentos sobre inexistência de serviço pago nesta interface”.
Coordenado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 10 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula.
A empresa respondeu a um pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que deu 24 horas para que a Meta envie um amplo relatório com dados técnicos sobre o canal “Exército de Lula”.
Nunes Marques atendeu a um pedido feito pela campanha do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, que trata da verificação do plano de conformidade assinado pela empresa com o tribunal, que informa medidas adotada para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A decisão determina que a Meta explique quais critérios técnicos utiliza para diferenciar uma “mobilização legítima” de um “comportamento coordenado potencialmente irregular”.
Na decisão, o ministro esclarece que o foco da análise é “o confronto entre as providências formalmente informadas à Justiça Eleitoral e o funcionamento do mecanismo questionado”.
Nesta sexta, a Meta afirmou que os canais do WhatsApp seguem regras diferentes das aplicadas ao Instagram e ao Facebook e que os termos de serviço do aplicativo de mensagens proíbem o uso da plataforma para “coordenar danos, publicar falsidades ou deturpações, fazer-se passar por alguém ou enviar comunicações ilegais ou não permitidas, como mensagens em massa, mensagens automáticas ou discagem automática”.
“A coordenação vedada é a de atividades violentas ou criminosas, e não a mobilização política lícita. Nenhuma dessas políticas trata como ilícita, em si, a mobilização de pessoas reais e identificadas, que o art. 28, § 6º-A, da Resolução nº23.610/2019 admite”, afirma a Meta.
Suspensão do canal
Nesta sexta, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá voltar a ser suspenso por uma decisão administrativa da Presidência da Corte.
Com isso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não poderá usar as atribuições administrativas da Presidência para tirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.
A discussão sobre o funcionamento do “Exército do Lula” já provocou uma série de decisões divergentes dentro do TSE e também é analisada em uma ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria da Corte.
Uma eventual nova restrição, no entanto, ainda poderá ser determinada em um processo judicial. Dessa forma, a medida vale até que haja uma decisão do plenário do TSE, em processo judicial, sobre o funcionamento do canal.
g1





