Juiz eleitoral manda retirar propaganda de Lula pintada em asfalto de rua de Ceará-Mirim
Foto: Reprodução
O juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior determinou neste domingo 25 a remoção de uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pintada sobre o asfalto da Rua Dr. Rodolfo Garcia, em Ceará-Mirim, na Grande Natal. A intervenção ocorreu perto da Escola Ubaldo Bezerra de Melo, onde funcionam seções eleitorais.
A denúncia, registrada no sistema Pardal, apontou a presença do nome “LULA”, do número 13 e de símbolos partidários na via pública. Na decisão, o juiz reconheceu a irregularidade e ordenou que a fiscalização cobrisse a pintura com tinta de cor neutra ou utilizasse outro meio capaz de tornar as inscrições ilegíveis.
O magistrado publicou nas redes sociais um vídeo em que acompanha o trabalho dos servidores apagando a mensagem. Na postagem, afirmou que a pintura poderia produzir efeito semelhante ao derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação, ao favorecer visualmente uma candidatura no dia da eleição.
“Houve uma tentativa de produzir efeito eleitoral semelhante por meio da pintura de uma rua próxima a um local de votação, favorecendo visualmente um dos candidatos”, escreveu.
A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens de uso comum, como ruas, e permite, no dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. A permanência das inscrições no asfalto motivou a ordem para neutralizar a exposição da propaganda durante o segundo turno.
Depois da remoção, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá investigar a possível prática de crime eleitoral e adotar as providências cabíveis. A decisão não aplicou multa nem atribuiu a autoria da pintura a pessoas específicas.
Na publicação, Herval Sampaio Júnior informou que a fiscalização começou pouco depois das 5h e afirmou que não houve derramamento de santinhos nos locais vistoriados, resultado que atribuiu à atuação preventiva da Justiça Eleitoral.
“A Justiça Eleitoral precisa agir preventivamente, para evitar as irregularidades, e repressivamente, quando elas acontecem”, declarou. O juiz também defendeu que o eleitor possa votar com liberdade e sem interferências indevidas.




